
O pregão eletrônico é a porta de entrada de quase todo fornecedor que vende ao governo. Quem entende as regras da sala de disputa dá lances com calma, não perde prazo e não ganha com prejuízo. Este guia explica, em linguagem simples, como o pregão funciona pela Lei 14.133/2021 e o que muda em cada modo de disputa.
O que é o pregão
A Lei 14.133/2021 define o pregão no art. 6º, inciso XLI, como a modalidade obrigatória para comprar bens e serviços comuns, com julgamento por menor preço ou maior desconto. O art. 29 completa: usa-se o pregão sempre que o objeto tiver padrões de desempenho e qualidade que o edital consiga descrever com especificações usuais de mercado.
O pregão não serve para serviços técnicos especializados de natureza intelectual nem para obras e a maior parte dos serviços de engenharia (art. 29, parágrafo único). Para quem vende produtos e serviços do dia a dia, ele é a regra.
A lei também diz que as licitações serão feitas preferencialmente na forma eletrônica (art. 17, §2º). Por isso falamos tanto em pregão eletrônico.
As fases, na ordem
O art. 17 da lei lista as fases da licitação, em sequência:
- Preparatória (feita pelo órgão).
- Divulgação do edital.
- Apresentação de propostas e lances.
- Julgamento.
- Habilitação.
- Recursal.
- Homologação.
A habilitação pode vir antes da disputa, se o edital previr e o órgão justificar (art. 17, §1º). Na maioria dos pregões, porém, você só manda os documentos de habilitação se ficar em primeiro lugar (art. 63, inciso II).
Prazo entre o edital e a disputa
Para compra de bens com julgamento por menor preço ou maior desconto, o prazo mínimo entre a divulgação do edital e a data da disputa é de 8 dias úteis. Para serviços comuns, é de 10 dias úteis (art. 55, incisos I e II). É pouco tempo. Quem acompanha os editais todo dia consegue ler, cotar e montar a proposta sem correria.
Os modos de disputa na lei
O art. 56 da Lei 14.133 traz dois modos, que podem ser usados isolados ou juntos:
- Aberto: os licitantes dão lances públicos e sucessivos, e todos veem o melhor lance.
- Fechado: as propostas ficam em sigilo até a hora marcada para abrir.
Duas regras importantes do mesmo artigo:
- O modo fechado sozinho é proibido quando o julgamento é por menor preço ou maior desconto (art. 56, §1º). Ou seja, no pregão sempre haverá uma etapa aberta.
- Se a diferença entre o primeiro e o segundo colocado for de pelo menos 5%, o órgão pode reabrir a disputa para definir as demais colocações (art. 56, §4º).
O art. 57 permite que o edital fixe um intervalo mínimo entre lances. Ele vale tanto para os lances intermediários quanto para o lance que cobre a melhor oferta. O valor muda de edital para edital: já apareceram R$ 3,00, R$ 5,00 e 0,1%. Se o intervalo é R$ 5 e você tenta cobrir por R$ 1, o sistema recusa, e nesse tempo a etapa pode encerrar.
Outras regras de lance que valem saber:
- O novo lance só precisa ser menor que o seu próprio último lance, não precisa bater o melhor. É o lance intermediário, que serve para subir de posição. Ele importa porque, se o primeiro colocado for desclassificado, quem está logo atrás é chamado.
- Lance igual a outro não é aceito: vale o que foi registrado primeiro.
- Quem não dá lance concorre com o valor da proposta inicial.
Como funciona cada modo no Compras.gov.br
Nas compras do governo federal, os detalhes estão na Instrução Normativa SEGES/ME nº 73/2022, que vale para a Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional (art. 1º). Estados e municípios podem ter regras próprias, então confira sempre o edital.
A IN prevê três modos (art. 22):
1. Aberto (art. 23). A etapa de lances dura dez minutos. Se alguém der lance nos últimos dois minutos, o sistema prorroga por mais dois minutos, e assim sucessivamente. Quando passam dois minutos sem lance, a etapa se encerra sozinha.
2. Aberto e fechado (art. 24). A etapa aberta dura quinze minutos. Depois, o sistema avisa o fechamento iminente e encerra os lances num tempo aleatório de até dez minutos. Em seguida, o autor do melhor lance e quem estiver até 10% acima dele podem dar um lance final e fechado, em até cinco minutos. Se não houver pelo menos três ofertas nessa faixa, os três melhores colocados ganham esse direito.
3. Fechado e aberto (art. 25). Primeiro as propostas são fechadas. Depois, o autor da melhor proposta e quem estiver até 10% dela vão para a etapa aberta, que segue as regras do modo aberto. Se não houver três propostas nessa faixa, os três melhores participam.
No aberto e fechado, a estratégia muda. Como o fim da etapa aberta é aleatório, não dá para deixar a aproximação para o último minuto: você precisa estar perto do seu preço já nos quinze minutos. Estar dentro dos 10% do melhor lance é o que garante o direito ao lance final, e esse lance é único e cego, então o valor dele precisa estar decidido antes da sessão. No fechado e aberto, quem pesa é a proposta inicial, porque é ela que decide se você entra na etapa aberta.
Quando o edital aplica margem de preferência, essa faixa de 10% passa a 20% (arts. 22, 24 e 25 da IN, com redação da IN nº 79/2024).
Exemplo prático: a sala aberta e fechada
Imagine um pregão de resmas de papel no modo aberto e fechado, com intervalo mínimo de R$ 0,05 entre lances.
- Na etapa aberta, o melhor lance termina em R$ 20,00 por resma.
- A faixa de 10% vai até R$ 22,00. Você está em R$ 21,50, então tem direito ao lance final fechado.
- Nesse momento ninguém vê o lance dos outros. Você pode manter os R$ 21,50 ou mandar um valor menor (art. 24, §3º, da IN).
É aqui que o preço mínimo faz diferença: quem sabe até onde pode descer manda o lance final com segurança.
Errou o lance? Há uma saída
A IN 73/2022 permite que o licitante exclua o seu último lance uma única vez, em até quinze segundos depois do registro, se o lance for inconsistente ou inexequível (art. 21, §3º). É uma chance só, e o tempo é curto. Confira o valor antes de enviar.
O lance automático do próprio sistema: valor final mínimo
Pouca gente sabe, mas o sistema federal tem um recurso de lance automático. A IN 73/2022 permite que o licitante cadastre, em sigilo, o valor final mínimo que aceita (art. 19). A partir daí, o sistema dá os lances sozinho até esse piso, respeitando o intervalo mínimo.
- Ele só funciona se o sistema oferecer naquele certame. O edital diz.
- O valor fica em sigilo para os concorrentes e para o órgão.
- Você pode mudar o valor durante a disputa, mas não para cima de um lance que já deu.
O trabalho que continua sendo seu é calcular esse piso direito: custo do produto, frete, impostos e margem. Um piso mal calculado faz o sistema brigar por um preço que não se paga. A conta completa está no artigo sobre preço mínimo na licitação.
Preço abaixo de 50% não desclassifica sozinho
Para bens e serviços em geral, a IN 73/2022 diz que proposta abaixo de 50% do valor orçado pela administração é indício de preço inexequível (art. 34). Indício não é condenação: o preço só pode ser considerado inexequível depois de diligência, que é a chance de a empresa provar que consegue cumprir. O TCU vai na mesma linha e não aceita desclassificação automática (Acórdão 963/2024). Se o seu preço ficou muito baixo, tenha pronta a prova do custo. Veja como defender o seu preço.
Outra coisa é o lance com preço simbólico, irrisório ou zero, que atrapalha a disputa. Esse o pregoeiro pode excluir durante a sessão (TCU, Acórdão 674/2020).
Empate de ME e EPP no pregão
Microempresas e empresas de pequeno porte têm preferência no desempate. No pregão, a proposta do pequeno negócio que ficar até 5% acima da melhor é considerada empatada (LC 123/2006, art. 44, §2º). A ME ou EPP mais bem classificada é chamada para cobrir o lance em até cinco minutos depois do fim dos lances (art. 45, §3º). Fique na tela: quem não responde perde o direito.
Depois da sala: negociação, proposta e habilitação
Terminada a disputa, o pregoeiro pode negociar condições melhores com o primeiro colocado (art. 61 da Lei 14.133). Depois, analisa a proposta e, se for o caso, pede amostra ou prova de conceito (art. 17, §3º).
No federal, o edital deve dar no mínimo duas horas, prorrogáveis, para você enviar a proposta ajustada ao último lance (IN 73/2022, art. 29, §2º). Tenha o modelo pronto antes da disputa. Veja o que deixar preparado no artigo sobre a proposta ajustada e o prazo de 2 horas, e os outros prazos curtos no artigo sobre o chat do pregoeiro.
Propostas com preço inexequível ou acima do orçamento podem ser desclassificadas (art. 59, inciso III, da Lei 14.133). Em seguida vem a habilitação, a fase de recursos e a homologação.
Erros comuns no pregão eletrônico
- Entrar na sala sem saber o preço mínimo.
- Não conferir o intervalo mínimo de lances no edital.
- Sair da tela no fim da etapa aberta e perder o lance fechado.
- Deixar de responder ao chat do pregoeiro no prazo.
- Não ter a proposta ajustada pronta para enviar.
Perguntas frequentes
Qual a diferença entre o modo aberto e o modo aberto e fechado?
No aberto, os lances seguem com prorrogações de dois minutos até ninguém mais lançar. No aberto e fechado, a etapa aberta termina num tempo aleatório e os melhores colocados dão um lance final sigiloso.
Quem escolhe o modo de disputa?
O órgão, no edital. Leia essa parte antes de montar sua estratégia.
Posso usar robô de lances?
Depende das regras de cada portal. Confira os termos de uso da plataforma antes de usar qualquer automação.
O pregoeiro pode pedir preço menor depois da disputa?
Pode negociar condições mais vantajosas com o primeiro colocado (art. 61). Você não é obrigado a aceitar um preço abaixo do seu custo.
Pregão presencial ainda existe?
A forma presencial é exceção e precisa ser motivada, com a sessão gravada em áudio e vídeo (art. 17, §§2º e 5º).
Usar o valor final mínimo é permitido?
Sim. É um recurso do próprio sistema federal, previsto no art. 19 da IN 73/2022, e funciona quando o sistema oferece naquele certame.
Onde acompanho os pregões federais?
No Compras.gov.br (gov.br/compras/pt-br) e no PNCP (gov.br/pncp).
Dispute com o preço mínimo na mão
O URAH CRM com Licitação foi pensado para o dia do pregão. Ele calcula o seu preço mínimo com custo, markup e frete, organiza as oportunidades num funil e, no dia do pregão, o Calendário mostra o mínimo de cada item. O lançamento está previsto para dezembro de 2026.
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Este texto é informativo e não substitui o edital nem orientação jurídica. Confira sempre o texto da lei, das normas do órgão e as regras do portal da disputa.
