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Proposta inexequível: como defender o seu preço

18 out 2026 · 7 min de leitura

Blog URAH · DisputaProposta inexequível: como defender o seu preçoImagem de capa do artigo sobre Proposta inexequível: como defender o seu preço no blog da URAH

Você deu o menor lance, ficou em primeiro e, no chat, o pregoeiro escreve: "Solicito a demonstração da exequibilidade da proposta". Para muita empresa, essa mensagem soa como ameaça. Na verdade, é uma chance de mostrar que o seu preço fecha a conta. Quem tem a planilha pronta responde em poucas horas e mantém a vitória. Quem não tem corre o risco de ser desclassificado.

Este artigo explica, em linguagem simples, o que é proposta inexequível na Lei 14.133/2021, quando o órgão pode desconfiar do seu preço e como defender o seu lance.

O que é proposta inexequível

Proposta inexequível é aquela com preço tão baixo que não dá para cumprir o contrato. O preço não cobre o custo do produto, o frete, os impostos e as demais despesas. O medo do órgão é simples: contratar alguém que vai atrasar, entregar produto pior ou abandonar o contrato no meio.

A Lei 14.133 trata do assunto em vários pontos:

  • Art. 11, inciso III: um dos objetivos da licitação é evitar contratações com preços manifestamente inexequíveis.
  • Art. 59, inciso III: serão desclassificadas as propostas com preços inexequíveis.
  • Art. 59, inciso IV: também cai a proposta que não tiver a exequibilidade demonstrada, quando a Administração exigir.
  • Art. 59, § 2º: a Administração pode fazer diligências para conferir a exequibilidade ou exigir que o licitante a demonstre.

Lei completa

Repare no detalhe do inciso IV: se o órgão pedir a prova e você não apresentar, a proposta pode ser desclassificada mesmo que o preço fosse viável. Por isso a resposta à diligência é tão importante quanto o lance.

Existe um percentual que define o preço inexequível?

Depende do que está sendo comprado.

Obras e serviços de engenharia. A própria lei fixa a regra. Pelo art. 59, § 4º, são consideradas inexequíveis as propostas abaixo de 75% do valor orçado pela Administração. E o § 5º exige garantia adicional do vencedor cuja proposta fique abaixo de 85% do valor orçado.

Bens e serviços em geral. A lei não traz percentual. No governo federal, a Instrução Normativa SEGES/ME nº 73/2022 diz, no art. 34, que valores abaixo de 50% do valor orçado são indício de inexequibilidade. E o parágrafo único do mesmo artigo afirma que a inexequibilidade só será considerada depois de diligência que comprove que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta e que não existem custos de oportunidade capazes de justificar a oferta.

Texto da IN 73/2022

Dois cuidados:

  1. A IN 73 vale para a Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, e para estados e municípios quando usam recursos de transferências voluntárias da União (arts. 1º e 2º). Estados e municípios podem ter regulamento próprio. Leia o edital.
  2. Ficar abaixo de 50% não é desclassificação automática em bens e serviços comuns. É um sinal que leva o pregoeiro a pedir explicação.

Exemplo prático

Um hospital estadual estimou R$ 100.000,00 para um lote de luvas. Na disputa, sua empresa venceu com R$ 47.000,00. O pregoeiro abre diligência e dá prazo para você comprovar o preço.

Você envia:

  • A nota fiscal de compra do fabricante, mostrando que o seu custo do produto é R$ 31.000,00.
  • A cotação de frete até o hospital, de R$ 2.500,00.
  • O cálculo dos impostos do seu regime tributário sobre a venda.
  • As demais despesas: embalagem, taxa do portal, se houver, e custo financeiro do prazo de pagamento.
  • A margem que sobra no fim.

Se a soma fecha abaixo de R$ 47.000,00, você demonstrou que a proposta é exequível. Se o seu custo é menor porque comprou um lote grande com desconto ou porque já tinha estoque, explique isso. Esse é o tipo de "custo de oportunidade" de que fala a IN 73.

Como responder à diligência, passo a passo

1. Leia o pedido com calma. Veja o prazo, o formato (planilha, documentos, declaração) e onde enviar. Prazo perdido costuma virar desclassificação.

2. Monte a planilha de custos. Uma linha para cada custo: produto, frete, impostos, embalagem, comissão, custo financeiro, despesas administrativas e margem. Use números reais, não estimativas no chute.

3. Junte as provas. Notas fiscais de compra, cotações de fornecedores com data recente, contrato de frete, tabela de preços do fabricante. Quanto mais documento, menos espaço para dúvida.

4. Explique o que é diferente. Se o seu preço é baixo porque você é distribuidor oficial, tem estoque, fabrica o produto ou tem frete próprio, diga isso com clareza.

5. Corrija erros de digitação. Se a planilha tiver um erro de conta ou de digitação que não mude o preço final, corrija e explique no envio. Confira no edital se ele permite ajuste da planilha sem alterar o valor da proposta.

6. Guarde tudo. A planilha da proposta será útil depois, para pedir reequilíbrio, responder fiscalização ou defender-se de multa.

Se a proposta for desclassificada

Se o pregoeiro desclassificar sua proposta e você discordar, cabe recurso contra o julgamento das propostas. Pelo art. 165, inciso I, alínea "b", o prazo é de 3 dias úteis, contado da intimação ou da lavratura da ata. Registre a intenção de recorrer na sessão, quando o edital pedir, e apresente as razões com a planilha e as provas.

Argumentos que costumam pesar:

  • Você não teve chance real de demonstrar o preço.
  • O percentual usado não está previsto para aquele tipo de objeto.
  • As provas mostram que o custo cabe no valor ofertado.

Erros que levam à desclassificação

  • Dar lance sem saber o próprio custo.
  • Esquecer frete, imposto ou o custo de esperar o pagamento.
  • Responder à diligência só com uma declaração, sem planilha e sem nota.
  • Mandar cotação velha ou de outro produto.
  • Perder o prazo de resposta no chat.

E um alerta: ganhar com preço que não cobre o custo é pior do que perder. Se você não entregar, pode sofrer multa e outras sanções da Lei 14.133 (arts. 155 e 156). O preço baixo tem que ser defensável e também cumprível.

Perguntas frequentes

O pregoeiro pode me desclassificar sem pedir explicação?

Em obras e serviços de engenharia, a lei fixa o limite de 75% (art. 59, § 4º). Em bens e serviços comuns no âmbito federal, a IN 73 trata o limite de 50% como indício e exige diligência antes de concluir pela inexequibilidade. Fora desses casos, confira o edital e o regulamento do órgão.

Abaixo de 50% do valor estimado é sempre inexequível?

Não. Para bens e serviços em geral, a IN 73 fala em indício. Você pode provar que o preço é viável.

Que documentos provam a exequibilidade?

Notas fiscais de compra, cotações recentes de fornecedores, contrato ou cotação de frete, cálculo dos impostos e planilha com todos os custos e a margem.

Posso diminuir a margem a zero para ganhar?

A lei não proíbe margem baixa, mas o preço precisa cobrir os custos. Sem margem, qualquer imprevisto vira prejuízo e pode levar ao atraso e à multa.

Quanto tempo tenho para responder?

O prazo é definido pelo pregoeiro ou pelo edital. Costuma ser curto, então tenha a planilha pronta antes da disputa.

Posso recorrer da desclassificação?

Sim. O recurso contra o julgamento das propostas tem prazo de 3 dias úteis (art. 165, inciso I, alínea "b").

Como a URAH ajuda

A melhor defesa do preço começa antes do lance. No URAH CRM com Licitação, que chega em dezembro de 2026, você calcula o preço mínimo de cada item com o custo do produto, o frete, o markup e a margem. Você entra na disputa sabendo até onde pode ir e, se vier a diligência, a conta de cada item já está pronta para mostrar.

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Este texto é informativo e não substitui o edital nem orientação jurídica. Confira sempre o texto da lei e as regras do órgão que está comprando.

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