Guia: licitação em 2026 para pequena empresa
Checklist de habilitação
Os grupos de documentos da Lei 14.133 (arts. 62 a 70), como os artigos do blog explicam. Marque o que a empresa já tem.
Cada edital pede o seu. Confira no edital.
Regra geral: toda certidão precisa estar válida na data da sessão. Se a certidão venceu depois de entregue a proposta, a lei permite atualizar (art. 64, II).
Cadastro
Jurídica
Fiscal, social e trabalhista
Validade de todas: na data da sessão. A lei pede regularidade, não quitação: certidão positiva com efeito de negativa vale (Súmula 283 do TCU). ME, EPP e MEI com pendência têm 5 dias úteis para regularizar, prorrogáveis por igual período (LC 123, art. 43, § 1º).
Econômico-financeira (quando o edital pedir)
Técnica (quando o edital pedir)
Documento que faltou, mas já existia antes da sessão, pode ser pedido pelo pregoeiro por diligência (art. 64). Fato novo, como certidão tirada depois da sessão, não entra. Veja o artigo Habilitação sem tropeço.
Base: Lei 14.133/2021, arts. 62 a 70, como resumidos nos artigos do blog da URAH. Conteúdo informativo, não é orientação jurídica. Cada edital pede o seu; confira no edital.
