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Reforma tributária e contratos públicos: CBS e IBS

18 out 2026 · 5 min de leitura

Blog URAH · Execução do contratoReforma tributária e contratos públicos: CBS e IBSImagem de capa do artigo sobre Reforma tributária e contratos públicos: CBS e IBS no blog da URAH

A reforma tributária chegou às compras públicas. Quem tem contrato com o governo se pergunta se vai pagar mais imposto, se pode pedir aumento de preço e como montar a proposta de agora em diante. A resposta curta: não há reequilíbrio automático. Quem se organiza, calcula e comprova, consegue proteger a margem. Este artigo explica os pontos principais em linguagem simples.

Aviso: a regulamentação ainda evolui. Este texto não substitui contador nem advogado, e as datas e números devem ser conferidos nas fontes oficiais.

O que mudou, em poucas palavras

A Emenda Constitucional 132/2023 criou a CBS (federal) e o IBS (estadual e municipal) para substituir, ao longo dos anos, PIS, Cofins, ICMS e ISS. A Lei Complementar 214/2025 regulamentou os novos tributos.

Segundo as fontes consultadas, o calendário é este:

  • 2026: ano de testes, com alíquotas simbólicas de CBS 0,9% e IBS 0,1%. O objetivo é testar sistemas, e não aumentar a carga.
  • 2027: início efetivo da CBS e fim do PIS e da Cofins.
  • 2029 a 2032: redução gradual de ICMS e ISS e aumento do IBS.
  • 2033: modelo novo por inteiro.

Confira esse cronograma na LC 214/2025 e nas normas mais recentes, porque a lei já foi alterada e pode mudar de novo.

Links oficiais:

O que a lei diz sobre contratos com o governo

A LC 214/2025 tem regras específicas para contratos públicos. Pontos que as fontes destacam:

  • Contratos já em andamento (art. 374). A lei trata dos contratos vigentes quando entrou em vigor, e dos posteriores cuja proposta foi apresentada antes da vigência. A análise considera a não cumulatividade, o repasse do encargo, a transição e os benefícios ligados aos tributos que serão substituídos.
  • Pedido de recomposição (art. 376). A contratada pode pedir a recomposição por procedimento administrativo próprio, durante a vigência do contrato e antes de eventual prorrogação, com cálculo e prova do desequilíbrio. Se a carga efetiva diminuir, a Administração pode revisar de ofício, ouvida a contratada.
  • Compras governamentais (arts. 472 e 473). O art. 472 prevê um redutor das alíquotas de IBS e CBS nas aquisições por pessoa jurídica de direito público. As fontes informam que a redação em vigor exclui aquisições sujeitas ao Simples Nacional ou ao MEI. Já o art. 473 cuida da destinação da arrecadação.

Esses artigos estão na LC 214/2025. Antes de pedir qualquer coisa, leia a versão mais atualizada no Planalto.

Reequilíbrio: como funciona na Lei 14.133

A nova Lei de Licitações já tinha regras para mudança de tributos. O art. 134 prevê que os preços contratados serão alterados para mais ou para menos quando houver criação, alteração ou extinção de tributos ou encargos legais, após a data da proposta, com comprovada repercussão nos preços. O art. 124, inciso II, alínea "d", trata da alteração do contrato para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro. E o art. 135 trata do reajuste por índice, em geral após um ano da data da proposta ou do orçamento.

Resumo prático:

  • Reajuste: aplicação de índice previsto no contrato, a cada ano.
  • Revisão ou reequilíbrio: quando fato novo muda a conta do contrato, como a mudança de tributos.
  • Repactuação: usada em contratos de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra.

O ponto central: a mera criação dos tributos não prova prejuízo. Quem pede revisão precisa mostrar, com números, qual era a carga antes, qual é depois e quanto isso pesa no preço. Para choques que não vêm de tributo, como alta do dólar e do frete, veja o artigo sobre reequilíbrio por dólar e frete.

O que o fornecedor deve fazer agora

1. Mapeie seus contratos. Liste cada contrato, a data da proposta, o regime tributário (Simples Nacional, lucro presumido ou lucro real), a vigência e a data de possível prorrogação. O prazo do pedido de recomposição pode se perder na prorrogação.

2. Guarde a memória de cálculo. Mantenha a planilha de custos da proposta original. Ela é a base para demonstrar o desequilíbrio.

3. Simule os cenários. Com ajuda do contador, estime o efeito dos novos tributos em cada contrato. Não some mecanicamente as alíquotas de teste ao preço, porque créditos, regime e tipo de operação mudam o resultado.

4. Revise a proposta das novas licitações. Propostas feitas agora podem atravessar a mudança. Veja se o edital trata da reforma, e deixe sua planilha mostrar os tributos considerados.

5. Atenção à nota fiscal. Novos documentos fiscais e campos entram em vigor ao longo do tempo. Fale com o contador e confira o calendário da Receita Federal.

6. Não presuma aumento automático. Os próprios especialistas alertam que o reequilíbrio depende de pedido, prova e análise do órgão.

Simples Nacional e a escolha de regime

Empresas do Simples Nacional têm regras próprias na transição, com janelas de opção (as fontes citam setembro de 2026 para a opção do primeiro semestre de 2027). Essa escolha muda o preço e os créditos que o comprador público aproveita. Simule antes de decidir, com seu contador.

Perguntas frequentes

A reforma já aumentou o imposto das minhas vendas ao governo?

Em 2026 as alíquotas são de teste, segundo as fontes. O efeito real começa depois. Confirme com seu contador.

Posso pedir reajuste dos contratos por causa da CBS e do IBS?

Pode pedir recomposição, nos termos do art. 376 da LC 214/2025, se houver desequilíbrio comprovado. Não é automático.

Qual a diferença entre reajuste e reequilíbrio?

Reajuste aplica um índice, em regra após um ano. Reequilíbrio recompõe a equação do contrato por fato novo, com prova.

O Simples Nacional fica de fora?

Há tratamento próprio e regras de transição. Cada caso depende do regime e da opção feita. Consulte o contador.

O órgão pode reduzir o preço se os tributos caírem?

Sim. A lei prevê revisão para menos quando a carga efetiva diminuir (art. 134 da Lei 14.133 e art. 376 da LC 214/2025).

Onde acompanho as mudanças?

No Planalto, no site da Receita Federal e nos materiais do seu contador.

Como a URAH ajuda

A partir de novembro de 2026, a URAH guarda a proposta enviada e os custos de cada item, mostra a vigência de cada ata e contrato e quanto falta para vencer, calcula o preço mínimo e organiza empenhos e notas fiscais. Quando for a hora de pedir revisão, você tem os custos de cada item à mão e não perde o prazo.

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Conteúdo informativo, sem valor de parecer jurídico ou contábil. Confira sempre a legislação vigente e consulte seu contador e seu advogado.

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