
Muita empresa que vende para prefeitura ainda guarda na cabeça as regras da Lei 8.666. Chega um edital, a pessoa procura "tomada de preços", estranha a ordem das fases, calcula o limite de dispensa com o número antigo. E perde tempo, ou perde a venda.
A boa notícia é que a lei nova não é um bicho de sete cabeças. Ela mudou poucas coisas que mexem de verdade no dia a dia do fornecedor. Vamos por elas, uma de cada vez.
A Lei 8.666 acabou de vez
A Lei 14.133 é de 1º de abril de 2021. Ela é chamada de "Nova Lei de Licitações" e veio para substituir três leis antigas: a 8.666/1993 (licitações em geral), a 10.520/2002 (a Lei do Pregão) e parte da lei do RDC, o Regime Diferenciado de Contratações.
Durante um tempo, a lei nova e as antigas conviveram, e o órgão escolhia qual usar. Até que a Lei Complementar 198/2023 fixou a data final: desde 30/12/2023, licitação nova é só pela Lei 14.133.
E o contrato que você assinou antes disso? Ele continua seguindo a lei antiga até acabar. Mas edital novo, publicado hoje, é sempre pela lei nova.
O que mudou na prática para quem vende
Se a lei mudou, o que muda no seu trabalho? Quatro pontos aparecem em todo pregão.
A ordem das fases. Na lei antiga, o órgão olhava os documentos de todo mundo antes de abrir os preços. Agora é o contrário. O art. 17 coloca primeiro a disputa de preço, depois o julgamento e só então a habilitação, que é a conferência dos documentos da empresa. Na prática: só quem ficou em primeiro manda documento naquela hora.
Isso não quer dizer que dá para correr atrás depois. O documento tem que existir e estar válido na data da sessão. A ordem mudou, a exigência não.
O formato eletrônico. A regra agora é a licitação eletrônica (art. 17, § 2º). O pregão presencial só pode acontecer com justificativa e com a sessão gravada em áudio e vídeo.
As modalidades. São cinco: pregão, concorrência, concurso, leilão e diálogo competitivo (art. 28). Tomada de preços e convite deixaram de existir. Para quem vende produto "de prateleira", como pneu, peça ou implemento, o caminho quase sempre é o pregão, julgado por menor preço ou maior desconto.
Os prazos mínimos. Para compra de bens por menor preço, o edital precisa ficar publicado pelo menos 8 dias úteis antes da sessão (art. 55). E qualquer pessoa pode pedir esclarecimento ou impugnar o edital até 3 dias úteis antes da abertura (art. 164).
Os valores de 2026: Decreto 12.807/2025
A Lei 14.133 traz vários limites em reais. Só que o número escrito na lei de 2021 não é o que vale hoje. O art. 182 manda atualizar esses valores todo ano, pelo IPCA-E, um índice de inflação.
Para 2026, quem fez essa atualização foi o Decreto 12.807, de 29/12/2025, que vale desde 1º/01/2026. Os números que mais interessam ao fornecedor:
| Para que serve | Artigo da Lei 14.133 | Valor em 2026 |
|---|---|---|
| Dispensa por valor em compras e serviços comuns | Art. 75, II | R$ 65.492,11 |
| Dispensa em obras, serviços de engenharia e manutenção de veículos | Art. 75, I | R$ 130.984,20 |
| Manutenção de veículos do órgão, com peças, que fica fora da soma anual da dispensa | Art. 75, § 7º | R$ 10.478,74 |
| Compra paga na hora, sem contrato escrito | Art. 95, § 2º | R$ 13.098,41 |
Traduzindo o primeiro número para a vida real: em 2026, uma prefeitura pode comprar até R$ 65.492,11 de um mesmo tipo de produto sem fazer licitação. Em pneus de caminhonete de R$ 800 cada, isso dá uns 80 pneus. Passou disso, precisa licitar, normalmente por pregão.
Um detalhe que pega muita gente: esse limite não é por compra. Ele é somado no ano e por ramo do objeto (art. 75, § 1º). Ou seja, a prefeitura não pode dividir a mesma compra em pedaços para caber na dispensa.
E para 2027? O próprio decreto passou ao Ministro da Gestão e Inovação a tarefa de atualizar os valores nos próximos anos. Então, em dezembro, vale procurar tanto decreto quanto portaria do ministro.
PNCP: o lugar onde todo edital tem que aparecer
O PNCP, o Portal Nacional de Contratações Públicas, é o site oficial onde União, estados, Distrito Federal e municípios têm que divulgar editais, atas e contratos (art. 174). Essa obrigação vale para todos desde 30/12/2023.
Por que isso importa para você? Porque o PNCP virou a fonte principal para achar oportunidade, um lugar comum em vez de dezenas de cantos diferentes.
A Lei 15.266/2025 reforçou essa ideia: qualquer plataforma eletrônica de compras, pública ou privada, tem que estar integrada ao PNCP (art. 175, § 1º).
Municípios pequenos: prazo até 01/04/2027
Aqui mora uma armadilha. O art. 176 deu aos municípios com até 20 mil habitantes um prazo de 6 anos, contados da publicação da lei, para cumprir algumas regras. Esse prazo vai até 01/04/2027.
Entre essas regras estão a obrigação de licitar de forma eletrônica e as regras de divulgação em site oficial. Enquanto não se adaptam, esses municípios podem publicar no diário oficial (até em forma de extrato) e deixar os documentos em papel na prefeitura.
O que isso quer dizer para quem vende? Até abril de 2027, parte das prefeituras pequenas ainda pode fazer pregão presencial e publicar só no diário oficial. Uma busca feita só no PNCP não acha tudo. Se você atende cidades pequenas, precisa olhar os diários também.
Sicx: a "loja virtual" do governo
A maior novidade de 2025 e 2026 tem nome de sigla: Sicx, o Sistema de Compras Expressas. Ele foi criado pela Lei 15.266/2025 e regulamentado pelo Decreto 13.106/2026, que vale desde 08/09/2026.
A ideia é parecida com um marketplace. A empresa se credencia, cadastra a oferta (produto, preço, prazo, condições por região) e o órgão compra direto. O sistema ranqueia as ofertas sozinho.
Ele não é uma nova modalidade de licitação. Entrou na lei como um tipo de credenciamento, para bens e serviços comuns padronizados. Três pontos chamam atenção no decreto:
- a habilitação é provada pelo cadastro unificado, e o comprador não pode pedir documento a mais;
- empresa com restrição no Cadin, o cadastro de quem deve ao governo federal, não aparece para o comprador público;
- o pagamento tem que sair em até 30 dias do recebimento, enquanto a liberação automática não existir.
Estados e municípios também podem usar o Sicx. Para quem vende item simples e padronizado, vale acompanhar os editais de credenciamento do órgão central e manter cadastro e CNPJ em ordem.
Na prática
- Confirme que o edital é pela Lei 14.133 e que a modalidade é uma das cinco atuais.
- Use os valores de 2026 do Decreto 12.807/2025, não os da lei original.
- Deixe certidões e documentos válidos na data da sessão, mesmo sabendo que só o primeiro colocado envia na hora.
- Busque no PNCP e, se atende cidades de até 20 mil habitantes, também nos diários oficiais.
- Mantenha o CNPJ fora do Cadin e o cadastro em dia, pensando no Sicx.
- Em dezembro, procure o ato com os valores de 2027 (decreto ou portaria).
Perguntas frequentes
Ainda existe licitação pela Lei 8.666?
Licitação nova, não. Desde 30/12/2023, tudo que é publicado segue a Lei 14.133. Só os contratos assinados antes continuam pela lei antiga até terminar.
O limite de dispensa de R$ 65.492,11 vale por compra?
Não. Ele é somado no ano e por ramo do objeto (art. 75, § 1º). Várias compras pequenas do mesmo tipo de produto entram na mesma conta.
Posso confiar só no PNCP para achar editais?
Para a maioria dos órgãos, sim, porque a divulgação lá é obrigatória. A exceção são os municípios de até 20 mil habitantes, que têm prazo até 01/04/2027 para se adaptar e ainda podem publicar só no diário oficial.
Como a URAH ajuda
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Fontes
- Lei 14.133/2021, Planalto
- Decreto 12.807/2025 (valores de 2026), Planalto
- Lei 15.266/2025 (Sicx), Câmara dos Deputados
- Decreto 13.106/2026 (regulamento do Sicx), Câmara dos Deputados
- Comunicados do PNCP
- Manual Licitações e Contratos do TCU
Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica. Confira sempre o edital e o texto da lei. Valores e prazos conferidos em 19 out 2026.
